2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 5001124-64.2022.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Reajuste de Prestações, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas, Cessão de Créditos] AUTOR: CRISTIANO VIEIRA DE JESUS CPF: 127.105.786-70 RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 SENTENÇA Vistos. Anote-se ID 10734110833. Verifica-se que foi efetuado o pagamento do crédito exequendo, pugnando-se pela expedição de alvará/transferência bancária. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, inciso II, do Código Processo Civil de 2015. EXPEÇA-SE alvará/Proceda-se à transferência como requerido. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa. P. R. I. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa