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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá · Despacho
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5001122-89.2025.8.13.0699/MG EXEQUENTE: ARLINDO DONIZETTE MOREIRA SILVA ADVOGADO(A): ESEQUIAS GOMES DE FREITAS JUNIOR (OAB MG0109405) DESPACHO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo(a) exequente, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. ALTERE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (código 156). Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora e demais atos executórios. Cumpra-se. Intimem-se.
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