2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5001122-71.2018.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. CPF: 42.898.825/0001-15 RÉU: DANIELA PALA CPF: 352.550.398-96 DECISÃO Indefere-se o requerimento de intimação por edital da parte executada, considerando que não foram esgotadas as possibilidades de localização da parte, especialmente por não ter havido a comprovação acerca do insucesso de tentativas de localização da devedora em outros processos e da realização de buscas via sistemas conveniados nos demais autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a intimação pessoal da executada e requerer o que entender cabível. Havendo requerimento, expeça-se mandado/carta de citação. Havendo requerimento a ser analisado, venham os autos conclusos. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto