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TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001120-82.2026.8.24.0019/SC AUTOR: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INDICIADO: ICARO MATHEUS ROCHA SOUZA EDITAL Nº 310101494644 JUIZ DO PROCESSO: JEAN EVERTON DA COSTA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ICARO MATHEUS ROCHA SOUZA, endereço: rua Guilherme Helmuth Arendt, 382 - Centro - 89700138, Concórdia/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 15 dias INTIMAÇÃO: Para que no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência desta decisão."O investigado não foi localizado para ser intimado da audiência designada para homologação do acordo de não persecução penal (evento 52, TERMOAUD1).Em razão disso, o Ministério Público manifestou-se pela impossibilidade de prosseguimento do acordo de não persecução penal e requereu a intimação do investigado para ciência, com posterior vista para oferecimento de denúncia (evento 55, PROMOÇÃO1).Decido.Verifica-se que o investigado descumpriu obrigação assumida no acordo, consistente em comunicar ao juízo eventual alteração de endereço.Além disso, o procurador constituído não possui cadastro neste sistema e tampouco forneceu meios de contato.Nesse contexto, resta inviabilizada a homologação do acordo de não persecução penal, conforme apontado pelo Ministério Público.Intime-se o investigado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência desta decisão.Decorrido o prazo da intimação sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de denúncia." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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