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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001117-25.2026.8.21.0080/RSAUTOR: GRAMAYER IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS LERMEN (OAB RS100055) SENTENÇA Diante do exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e, concedendo-lhes efeito infringente, reformo a sentença de Evento 6 para reconhecer a legitimidade ativa da parte autora, GRAMAYER IMOVEIS LTDA.
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