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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001115-79.2020.8.21.0140/RS REQUERENTE: DANIANE SZYMCZAK RYZEWSKI ADVOGADO(A): DANIEL RYZEWSKI (OAB RS068056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação prestada pela parte autora no evento 56.1, no sentido de que as partes permanecem em tratativas para composição amigável, inclusive com elaboração de projeto de lei destinado a equacionar a questão discutida nos autos, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 3 (três) meses. Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao estado das negociações. Havendo acordo, voltem conclusos para homologação.
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