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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5001115-73.2020.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIA HELENA SILVA PINTO CPF: 135.602.556-00 RÉU: NILDA REIS SILVA PINTO CPF: 684.873.206-00 DECISÃO Vistos etc. A parte exequente requer a realização de novo leilão judicial do bem penhorado (ID 10588568580). O imóvel já foi submetido à alienação judicial, porém o leilão restou infrutífero, sem apresentação de lances, conforme certificado no ID 10203356306. Posteriormente, foram realizadas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD e SNIPER, sem êxito. Nesse contexto, considerando que a alienação judicial constitui meio regular de expropriação destinado à satisfação da execução, mostra-se adequada a realização de nova tentativa de leilão. A circunstância de a hasta anteriormente realizada ter resultado negativa não impede, por si só, a renovação do ato expropriatório, inexistindo no Código de Processo Civil limitação quantitativa para a realização de leilões, desde que a medida se revele útil e proporcional ao fim executivo. Quanto às despesas necessárias à realização do ato, considerando que a exequente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, não lhe será exigido o respectivo adiantamento, na extensão abrangida pelo benefício, observando-se, quanto à remuneração do leiloeiro e às demais despesas inerentes à alienação judicial, a legislação e a regulamentação aplicáveis. Diante do exposto, defiro a realização de novo leilão judicial do bem penhorado. Prossiga-se, no que couber, nos termos da decisão de ID 9971393600, intimando-se o leiloeiro já nomeado para que adote as providências necessárias à designação das novas datas e à realização da hasta pública. Caso a nova tentativa de alienação também resulte infrutífera, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Intime-se. Ubá, data da assinatura eletrônica. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá
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