Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001114-82.2020.8.13.0313/MGRELATOR: REIDRIC VICTOR DA SILVEIRA CONDE NEIVA E SILVA
EXEQUENTE: HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA
ADVOGADO(A): REGIANE BERGAMI ROCHA (OAB MG175409)
ADVOGADO(A): HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA (OAB MG103967)
EXEQUENTE: REGIANE BERGAMI ROCHA
ADVOGADO(A): HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA (OAB MG103967)
ADVOGADO(A): REGIANE BERGAMI ROCHA (OAB MG175409)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO(A): GUSTAVO LANA FERREIRA (OAB MG094235)
ADVOGADO(A): LEANDRO CARLOS PEREIRA VALLADARES (OAB MG112575)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 10/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001114-82.2020.8.13.0313/MG
EXEQUENTE: HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA
EXEQUENTE: REGIANE BERGAMI ROCHA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUSA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria