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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001114-47.2025.8.21.0002/RSREQUERENTE: ROMARIO MARTINS GOMES
ADVOGADO(A): SCHAIENE MARTINEZ BRANDOLT (OAB RS104275)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Romário Martins Gomes contra o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul ? IPE-Saúde, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 14.940,14 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais e quatorze centavos), acrescida dos consectários legais correspondentes, a título de ressarcimento das despesas suportadas com a aquisição da prótese utilizada na cirurgia de artroplastia total do quadril. Considerando que o desembolso ocorreu em 23/12/2022, incidem juros de mora pela Taxa SELIC, descontado o IPCA, com base no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, até 09/09/2025. A partir de 10/09/2025, retorna a aplicação dos juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, considerando a alteração trazida pela Emenda Constitucional n.º 136. Já a correção monetária será pelo IPCA até 09/09/2025, passando a ser pelo IPCA-E a partir de 10/09/2025, em razão da Emenda Constitucional n.º 136. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 27 da Lei n.º 12.153/2009 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Sem reexame necessário, consoante o art. 11 da Lei n.º 12.153/09.