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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001112-82.2024.8.21.0044/RSRÉU: ADAES SANGALI SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para CONDENAR o réu, ADAES SANGALI, ao pagamento do valor de R$ 24.358,30 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), acrescido pela SELIC desde o efetivo desembolso como variação única para juros de mora e correção monetária.
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