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TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001112-74.2026.8.02.0001/AL AUTOR: SURAMA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EMYLLY ALICY BELMIRO VALENTIM SANTOS (OAB AL020860) DECISÃO INDEFIRO o pedido de liminar formulado pela parte demandante, por se tratar de matéria a ser apreciada posteriormente quando da análise do mérito da causa. Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência una designada para o dia 22/10/2026 08:00:00 A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe. P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
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