Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Mimoso do Sul - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001112-47.2025.8.08.0032 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LUCAS ALEXANDRE QUEIROIS 11473582733 Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS em face de LUCAS ALEXANDRE QUEIROIS 11473582733. O réu foi citado (ID 89815653), porém deixou de efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos. Sendo assim, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO, determinando o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II da parte especial do CPC. Intime-se, pois, o executado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC. Deverá constar no mandado que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC). Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC). Evolua-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito