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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001111-79.2025.8.24.0044/SCEXEQUENTE: MUMUKA BABY MODA INFANTIL LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456) ADVOGADO(A): ISADORA NOGUEIRA (OAB SC071795) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a parte executada mudou de endereço sem ter comunicado o juízo, dever este inerente a qualquer parte (art. 77, inciso V, do CPC), reputo a referida parte devidamente intimada (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 19, § 2º, da Lei n.º 9.099/95) da decisão anterior e decreto a revelia em seu efeito processual, ficando dispensada a sua intimação para os futuros atos processuais. II - Determino a expedição de alvará em prol da parte credora e, após, a sua intimação para que, em 10 (dez) dias, proceda com a atualização do débito (com o devido abatimento) e requeira o que for pertinente, sob pena de abandono.
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