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5001110-94.2020.8.21.0063

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar

    USUCAPIÃO Nº 5001110-94.2020.8.21.0063/RS AUTOR: TANIA MARIA MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE SOUZA (OAB RS111163) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): PAMELA DE LIMA AGUIRRES (OAB RS110305) RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: FRANCISCO RODRIGUES FLORIO (Sucessor) RÉU: FRANCISCO ALEXANDRINO FLORIO (Sucessão) RÉU: ROMOLO FLORIO (Sucessão) RÉU: ROMULO FERNANDEZ FLORIO (Sucessor) RÉU: CARLA REJANE DA ROSA ROTUNO (Sucessor) RÉU: CARLOS AUGUSTO DA ROSA ROTUNO (Sucessor) RÉU: MARLISE FLORIO REAL (Sucessor) RÉU: MARISIA FLORIO GARCIA (Sucessor) RÉU: ALEXANDRE SIMOES FLORIO (Sucessor) RÉU: FRANCISCO SIMOES FLORIO (Sucessor) RÉU: MARCELO SIMOES FLORIO (Sucessor) RÉU: LISETE TERESINHA SIMOES FLORIO (Sucessor) RÉU: CARLOS FLORIO ROTUNO (Sucessão) INTERESSADO: INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS Local: Santa Vitória do Palmar Data: 10/09/2026 EDITAL Nº 10114649506 Edital de Citação - Usucapião Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar. Processo: 5001110-94.2020.8.21.0063. Natureza: USUCAPIÃO. Parte Autora: TANIA MARIA MACHADO RODRIGUES. Parte Ré: ROMULO FERNANDEZ FLORIO, CARLOS FLORIO ROTUNO, LISETE TERESINHA SIMOES FLORIO, MARCELO SIMOES FLORIO, FRANCISCO SIMOES FLORIO, ALEXANDRE SIMOES FLORIO, MARISIA FLORIO GARCIA, MARLISE FLORIO REAL, CARLOS AUGUSTO DA ROSA ROTUNO, CARLA REJANE DA ROSA ROTUNO, ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO, ROMOLO FLORIO, FRANCISCO ALEXANDRINO FLORIO e FRANCISCO RODRIGUES FLORIO. Objeto: Citação do herdeiro Carlos Ivanildo Silveira Rotuno e dos sucessores de Walter Alencar Antunes Rotuno (Andréia Rolan Peres e o filho menor Brayan) da presente ação acima identificada, que tem como objeto a declaração de domínio sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 19.372 do Registro de Imóveis de Santa Vitória do Palmar. PRAZO: 15 dias para apresentar contestação, querendo, contados do término do prazo do presente Edital (art. 259, I, CPC), que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como, a nomeação de curador especial. Santa Vitória do Palmar, 10/09/2026. SERVIDOR(A): FATIMA MOURA CESAR JUIZ(A): WALTER WOODTLI.

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