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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001109-86.2026.8.24.0590/SCAUTOR: EDUARDO MIGUEL SCHMIDT ADVOGADO(A): FELIPE ALBERTO VALENZUELA FUENTES (OAB SC018282) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização da relação processual. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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