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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001108-60.2014.8.21.0023/RS
EXECUTADO: IRACEMA OLEIRO DE FREITAS
ADVOGADO(A): GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288)
DESPACHO/DECISÃO
A devedora postula o desbloqueio de valores. Sustenta que está em dia com o parcelamento da dívida. Junta comprovantes que indicam pagamentos de boletos realizados em 10 de abril de 2026 e 10 de junho de 2026, sem discriminação detalhada dos valores e das parcelas quitadas.
Considerando que o pedido de bloqueio foi justificado pela informação de que o parcelamento foi cancelado por falta de pagamento, em 09 de julho de 2026 (evento 53, CERT1), há aparente divergência entre a alegação da devedora e a certidão do Município.
Ao MUNICÍPIO DE RIO GRANDE / RS para esclarecer, de forma urgente, a real situação do acordo e dos pagamentos efetuados, antes da análise do pedido de desbloqueio dos valores.
Após a manifestação, voltem conclusos com urgência para apreciação do desbloqueio.