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5001108-34.2019.4.04.7123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001108-34.2019.4.04.7123/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: ALBERI PEDROSO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSELAINE BRESSA DALCIN (OAB RS036282) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE NO PERÍODO DE 11/03/1999 A 17/12/2018 E AFASTAR O DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA DER 17/12/2018, JULGANDO-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E RECONHECENDO-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A AVERBAÇÃO DOS PERÍODO DE TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO EM SENTENÇA E ORA MANTIDO (DE 07/06/1990 A 31/01/1997), COM A CONVERSÃO EM TEMPO COMUM PELO FATOR 1,4 (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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