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5001108-22.2026.4.03.6119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Guarulhos

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001108-22.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ABU-DHABI LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR - RJ206970 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO ID. 602685641: considerando o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sem prejuízo, concedo à impetrante o prazo de 5 (cinco) dias para a complementação do recolhimento das custas devidas, nos termos do art. 90 do CPC, podendo o valor do débito ser inscrito em dívida ativa em caso de inobservância. Atendida a diligência, remeta-se este writ ao arquivo ou, decorrido o prazo sem manifestação, venha o mesmo concluso para deliberação. Int. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica. ERICA DO AMARAL MATOS Juíza Federal Substituta

  2. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Guarulhos

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001108-22.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ABU-DHABI LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR - RJ206970 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO ID. 602685641: considerando o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sem prejuízo, concedo à impetrante o prazo de 5 (cinco) dias para a complementação do recolhimento das custas devidas, nos termos do art. 90 do CPC, podendo o valor do débito ser inscrito em dívida ativa em caso de inobservância. Atendida a diligência, remeta-se este writ ao arquivo ou, decorrido o prazo sem manifestação, venha o mesmo concluso para deliberação. Int. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica. ERICA DO AMARAL MATOS Juíza Federal Substituta

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