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TJMG · 1º Juizado Especial da Comarca de Peçanha
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador (art. 513, §2º, I, do CPC) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagar o débito indicado na planilha apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC).
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