Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSE · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001107-55.2026.8.25.0084/SEAUTOR: MIGUEL VIEIRA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LISBOA PRADO (OAB SE009696)
RÉU: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD (OAB SE004033)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o feito COM apreciação do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do novo CPC, para: a) CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, a título de restituição material, a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais), que deverá ser corrigida monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data do desembolso (22/09/2025) , e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação (art. 405 do CC); b) CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, na forma do art. 405 do CC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099 /95. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, confeccione-se a taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Caso não haja recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e promova a baixa definitiva dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.