Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001106-77.2017.4.04.7109/RS EXECUTADO: ROGERIO SUGAI MORTOZA ADVOGADO(A): PAULO MEDEIROS SUGAI MORTOZA (OAB DF052184) EXECUTADO: RENE JAIRO FAGUNDES (Sucessão) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO CAMARGO DO COUTO (OAB RS072673) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA (OAB RS028922) INTERESSADO: ANA LUISA BADARACO FAGUNDES ADVOGADO(A): ALEX SANDRO CAMARGO DO COUTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que informado pela leiloeira a arrematação do veículo I/CHEV TRACKER PREMIER, ano/modelo 2019/2019, placas IZK3C94, pelo valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), por JOSE CARLOS PERUFO GOULART (evento 370, AUTOARREM1). O valor referente à arrematação já foi depositado em conta vinculada aos autos (evento 370, COMP2). Intimada, a leiloeira confirmou a quitação da comissão a ela devida (evento 385, INF1 e evento 385, COMP2). 1. Homologo o leilão e a arrematação do veículo I/CHEV TRACKER PREMIER, ano/modelo 2019/2019, placas IZK3C94, cor vermelho, à gasolina/álcool, renavam 1197534692, chassi 3GNCJ8EZ0KL319914, conforme dados a seguir (evento 370, AUTOARREM1): Fica dispensada, com a presente decisão, a assinatura, por este Juízo, da via física do auto de arrematação. 2. Intimem-se as partes acerca da arrematação e desta decisão, observada a disposição trazida pelo § 1º do art. 903, CPC, e o prazo do § 2º, do mesmo dispositivo. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Decorridos os prazos acima, e nada sendo requerido, expeça-se a respectiva ordem de entrega/carta de arrematação do veículo I/CHEV TRACKER PREMIER, ano/modelo 2019/2019, placas IZK3C94 (art. 901, § 1º, CPC) e proceda-se ao levantamento das restrições inclusas no sistema RENAJUD, no âmbito desta execução, com posterior intimação da leiloeira, para que providencie a entrega do documento ao arrematante, para os devidos fins. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Tudo cumprido e sem pedidos pendentes, intime-se a exequente e retornem os autos conclusos para destinação dos valores depositados nos autos (evento 370, COMP2). Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.