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5001106-77.2017.4.04.7109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001106-77.2017.4.04.7109/RS EXECUTADO: ROGERIO SUGAI MORTOZA ADVOGADO(A): PAULO MEDEIROS SUGAI MORTOZA (OAB DF052184) EXECUTADO: RENE JAIRO FAGUNDES (Sucessão) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO CAMARGO DO COUTO (OAB RS072673) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA (OAB RS028922) INTERESSADO: ANA LUISA BADARACO FAGUNDES ADVOGADO(A): ALEX SANDRO CAMARGO DO COUTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que informado pela leiloeira a arrematação do veículo I/CHEV TRACKER PREMIER, ano/modelo 2019/2019, placas IZK3C94, pelo valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), por JOSE CARLOS PERUFO GOULART (evento 370, AUTOARREM1). O valor referente à arrematação já foi depositado em conta vinculada aos autos (evento 370, COMP2). Intimada, a leiloeira confirmou a quitação da comissão a ela devida (evento 385, INF1 e evento 385, COMP2). 1. Homologo o leilão e a arrematação do veículo I/CHEV TRACKER PREMIER, ano/modelo 2019/2019, placas IZK3C94, cor vermelho, à gasolina/álcool, renavam 1197534692, chassi 3GNCJ8EZ0KL319914, conforme dados a seguir (evento 370, AUTOARREM1): Fica dispensada, com a presente decisão, a assinatura, por este Juízo, da via física do auto de arrematação. 2. Intimem-se as partes acerca da arrematação e desta decisão, observada a disposição trazida pelo § 1º do art. 903, CPC, e o prazo do § 2º, do mesmo dispositivo. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Decorridos os prazos acima, e nada sendo requerido, expeça-se a respectiva ordem de entrega/carta de arrematação do veículo I/CHEV TRACKER PREMIER, ano/modelo 2019/2019, placas IZK3C94 (art. 901, § 1º, CPC) e proceda-se ao levantamento das restrições inclusas no sistema RENAJUD, no âmbito desta execução, com posterior intimação da leiloeira, para que providencie a entrega do documento ao arrematante, para os devidos fins. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Tudo cumprido e sem pedidos pendentes, intime-se a exequente e retornem os autos conclusos para destinação dos valores depositados nos autos (evento 370, COMP2). Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

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