2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001106-53.2026.4.04.7209/SCAUTOR: ALICIO DREHMER ADVOGADO(A): LUZIA IZABEL ROSA (OAB SC013866) SENTENÇA Ante o exposto, acolhem-se os presentes embargos de declaração, nos termos da fundamentação, passando o dispositivo a constar da seguinte forma: Os demais termos da sentença permanecem inalterados. P.R.I. Após o trânsito em julgado, com o retorno dos autos, providencie a Secretaria a intimação do INSS, solicitando ao setor responsável que faça a averbação dos períodos constantes do item 3.a (ou tempos finais posteriores à eventuais decisões recursais, conforme o caso) e cumpra as obrigações de fazer dos itens 3.b e 3.c. Deverá o INSS demonstrar o cumprimento nos autos. Cumpridas as obrigações do INSS, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar e após, não havendo divergências, deverá ser encaminhado o processo para pagamento dos atrasados. DADOS PARA CUMPRIMENTO: CJF