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TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001106-48.2026.8.24.0068/SC AUTOR: RAQUEL MARIA LOURENCO DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Da especificação de provas Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção. Registro que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral Eventual requerimento de produção de prova oral deverá estar acompanhado da qualificação completa da testemunha (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, endereço completo e número de contato telefônico com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp), sob pena de indeferimento da prova ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados. O requerimento também deverá estar acompanhado de informação sobre a forma de acesso da testemunha (se comparecerá presencialmente neste fórum ou no de outra comarca, ou, então, se participará remotamente por meio de computador/celular próprios ou diretamente do escritório do advogado), ciente de que eventual silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca). Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Em se tratando de causa sujeita ao rito do Juizado Especial Cível, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três) (art. 34 da Lei n.º 9.099/95).
TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001106-48.2026.8.24.0068/SCRELATOR: Patricia Solino dos Santos AUTOR: RAQUEL MARIA LOURENCO DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 04/09/2026 - Decorrido prazo
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