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TJMG · Vara Única da Comarca de Elói Mendes · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001104-70.2023.8.13.0236/MG EXEQUENTE: TALANE COMERCIO DE PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovido por Talane Comercio de Presentes e Brinquedos Ltda em face de Analia Bento. A serventia certificou nos autos a juntada da certidão de óbito da executada Analia Bento. Diante do falecimento da devedora, impõe-se a regularização do polo passivo do processo mediante a habilitação de seus sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. Para viabilizar a retificação do polo passivo e a expedição de atos de comunicação válidos, a parte autora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar a qualificação completa dos herdeiros indicados. Outrossim, havendo herdeiro menor de idade, qual seja, Keverson Gustavo Bento, de 11 anos, incumbe à parte autora indicar de forma precisa quem é o seu representante legal ou tutor para receber a devida citação. No que tange ao pedido de realização de buscas nos sistemas conveniados para obter a qualificação das partes, indefiro o pleito. A consulta a tais bancos de dados exige, obrigatoriamente, o fornecimento prévio dos números de CPF dos pesquisados, de modo que cabe exclusivamente à parte autora obter tais dados cadastrais e diligenciar para a correta indicação de quem pretende incluir no polo passivo da demanda. Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora regularize a qualificação dos sucessores e informe o representante legal do menor, sob pena de extinção por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do feito. Intimem-se. Cumpra-se com presteza.
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