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TRF3 · 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001103-90.2022.4.03.6102 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729 EXECUTADO: LEONARDO DE CARVALHO LORENZETTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IGOR CAMPOS - SP384165 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, determino o levantamento das restrições veiculares no RENAJUD (ID nº 329515665). Oportunamente, encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
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