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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001103-56.2026.8.24.0048/SCAUTOR: MURILO PETRONCINE MARTINS ADVOGADO(A): CAMILA OZORIO PARRILHA (OAB PR075342) RÉU: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589) ADVOGADO(A): KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611) ADVOGADO(A): MAIARA GOMES COSTA (OAB SC048642) ADVOGADO(A): HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475) ADVOGADO(A): GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012) ADVOGADO(A): GUILHERME MELILLO FARACO (OAB SC061775) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recurso inominado, recebo-o, se preenchidos os requisitos legais. Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se.
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