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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001101-70.2026.8.21.0048/RS AUTOR: AXA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes acerca do interesse na produção de outras provas, ambas apresentaram requerimentos de dilação probatória. Defiro o pedido de produção de prova documental formulado pela autora, nos termos em que postulado (evento 32, PET1), e intimo a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os relatórios completos de ocorrências na Unidade Consumidora, considerando o período de, no mínimo, 2 (dois) dias antes da data de ocorrência do aviso de sinistro, o próprio dia e 2 (dois) dias depois. Defiro, ainda, o pedido de produção de prova documental formulado pela ré (evento 34, PET1) e intimo a parte autora para, no mesmo prazo de 15 dias, juntar aos autos o comprovante de protocolo de pedido de vistoria e/ou ressarcimento perante a distribuidora, na forma prevista na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL (arts. 600 e 613), caso exista tal documento, esclarecendo, em caso de inexistência, os motivos pelos quais o procedimento administrativo não foi instaurado. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária. Cumpridas as determinações acima e não havendo requerimentos, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se.
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