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5001101-58.2025.8.13.0297

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Ibiraci

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Juizado Especial da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5001101-58.2025.8.13.0297 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RUAN CESAR SALLES DE OLIVEIRA CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Acolho a manifestação do Ministério Público (ID 10734025087). Intime-se o autor do fato, Ruan César Salles de Oliveira, por intermédio de seu defensor constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Comprove o cumprimento das obrigações já vencidas relativas à prestação pecuniária, mediante a juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas do acordo de transação penal homologado (ID 10599822030); b) Apresente o PRAD – Projeto de Recuperação de Área Degradada, acompanhado dos elementos que demonstrem sua efetiva execução (relativamente ao plantio das 10 mudas nativas em APP); ou c) Apresente justificativa idônea para o descumprimento/atraso das obrigações assumidas. Fica o autor do fato advertido de que a inércia ou a ausência de justificativa acolhida ensejará a revogação do benefício da transação penal e o consequente prosseguimento do feito, com a adoção das medidas legais cabíveis. Decorrido o prazo in albis ou apresentada resposta, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Ibiraci

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