Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001101-23.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JOSE VICTOR DE OLIVEIRA BONIFACIO ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Evento 81: Indefiro o pedido de reconsideração da multa aplicada, formulado pelo INSS, mantendo a decisão do evento 75 por seus próprios fundamentos. Vale ressaltar que o benefício de auxílio por incapacidade temporária, destinado à subsistência da parte autora, foi implantado com 36 dias úteis de atraso, além do prazo de 30 (trinta) dias consignado na sentença. Tal atraso é incompatível com a natureza alimentar do benefício em questão, não se afigurando, portanto, irrazoável ou desproporcional a multa imposta. Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração atualizada, firmada pelo(a) demandante, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos. Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30% do valor da condenação, em favor da Sociedade, conforme contrato de honorários acostado no evento 1, determinando a expedição dos requisitórios, observando a reserva ora deferida. Decorrido o prazo, sem atendimento, expeça-se o requisitório em favor da parte autora, sem reserva de honorários contratuais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.