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TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001100-56.2026.8.25.0054/SEAUTOR: BONNYELLEN DE ANDRADE GUIMARAES ADVOGADO(A): BONNYELLEN DE ANDRADE GUIMARAES (OAB SE015816) RÉU: LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SE000870A) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Bonnyellen de Andrade Guimarães em face de Lojas Riachuelo S.A. e Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios nesta instância, consoante disposição expressa do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
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