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5001098-52.2026.8.24.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5001098-52.2026.8.24.0139/SC AUTOR: DOUGLAS TOKARSKI ADVOGADO(A): NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) AUTOR: ELIANE FERNANDES DE JESUS ADVOGADO(A): NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) DESPACHO/DECISÃO Determino a inclusão das pessoas abaixo qualificadas ao polo passivo da lide, consoante evento 31.1: - Empreendimentos Imobiliários Pimpa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 83.174.656/0001-58, com sede na Rua Cônego Tomás Fontes, n. 480, Bairro Centro, Município de Itajaí, CEP 88.301-000, Estado de Santa Catarina; - Empreendimentos Imobiliários Itajaí Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 83.388.231/0001-41, com sede na Rua Brusque, n. 650, Bairro Centro, Município de Itajaí, CEP 88304-900, Estado de Santa Catarina; - Valmor Maes, brasileiro, estado civil desconhecido, funcionário público, inscrito no CPF sob o número 105.019.169-20, residente e domiciliado em local desconhecido. No que se refere às partes residentes em local incerto ou não sabido: autorizo a pesquisa de endereços via CAMP e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores diligenciem e informem ao juízo o endereço da parte, ônus que lhe incumbe. Sem prejuízo ao prazo retro, intime-se o polo ativo para juntar aos autos a certidão/matrícula de que trata o evento 31, DOC2, não bastando a captura de tela acostada. Cumpra-se, o prazo fluirá independentemente de nova intimação. O descumprimento do comando judicial implicará na extinção do feito sem resolução do mérito.

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