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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001098-41.2025.8.24.0057/SCEXECUTADO: STC SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA/ ADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: a) A executada STC SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. efetuará o pagamento da quantia total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). b) A primeira parcela vencerá em 10/10/2026, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. c) Os pagamentos deverão ser realizados na conta bancária indicada pelo Município exequente, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos. d) O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas. e) Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução até o adimplemento integral do acordo. Comprovado o pagamento da última parcela, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido e constatada a quitação integral da obrigação, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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