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5001097-90.2026.8.24.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Anchieta · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001097-90.2026.8.24.0002/SCAUTOR: MAURICIO BALTAZAR KOCH 29168372809 ADVOGADO(A): LOUISE ROBERTA TREMARIN LIVINALLI (OAB SC060618) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se a parte autora. Dispenso a intimação do requerido, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia processual e da celeridade que norteiam o sistema do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei n. 9.099/95), considerando que não é assistido por advogado, subscreveu pessoalmente o acordo ora homologado e a presente decisão limita-se a conferir eficácia judicial à composição por ele celebrada. Tudo ultimado e cumpridas as providências de praxe, arquive-se.

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