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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001097-68.2026.8.24.0074/SC AUTOR: CYNTIA MARTIN DE SOUZA ADVOGADO(A): EDUARDO BLAU (OAB SC069553) DESPACHO/DECISÃO Recebo a competência. Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverão se manifestar sobre o aproveitamento dos atos e da instrução praticados pela Justiça do Trabalho. Caso as partes desejarem a reprodução de determinado ato, alerto que deverá ser apresentada justificativa, além de demonstração do efetivo prejuízo à parte (princípio pas de nullité sans grief). Após, voltem conclusos.
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