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5001097-44.2007.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001097-44.2007.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CLECY FERRAZ FERNANDES BECKER (Espólio) ADVOGADO(A): JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480) ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO ALVARO DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): MICHEL AVELINE DE OLIVEIRA (OAB RS037797) ADVOGADO(A): MAXIMILIANO MACHADO CARRION SANTOS (OAB RS069185) ADVOGADO(A): AMANDA BUTTENBENDER MEDEIROS (OAB RS110861) DESPACHO/DECISÃO 1. Corrijam-se o cadastro e a representação dos Espólios, excluindo-se os inventariantes do polo ativo. 2. Verifiquei em consulta processual no sistema e-proc que a execução fiscal n. 50008820720088210010 (Themis n. 010/1.08.0003935-4) que originou a penhora (evento 3, PROCJUDIC13) foi extinta pelo pagamento (processo 5000882-07.2008.8.21.0010/RS, evento 15, SENT1). Assim, não mais subsiste a penhora no rosto dos autos. Levante-se a anotação. Cancele-se a expedição do ofício ao juízo da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul. Do depósito (R$ 15.352.350,95), expeça-se alvará do valor correspondente a 10% do saldo em favor da Sucessão de CARLOS ALBERTO ALVARO DE OLIVEIRA, pois o inventário 5030853-88.2013.8.21.0001 já se encontra baixado, devendo ser informados os dados bancários. Após, oficie-se ao Banrisul S/A solicitando a transferência do saldo remanescente para conta de depósito judicial vinculada ao inventário n. 5000572- 69.2006.8.21.0010 em favor do Espólio de CLECY FERRAZ FERNANDES BECKER. Preclusa a decisão, cumpra-se.

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