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TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001097-40.2026.4.02.5110/RJAUTOR: SIMONE LUCI RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) SENTENÇA Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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