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TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001095-63.2023.4.02.5114/RJ REQUERENTE: SACHA MOLEDO VICENTE ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do Prevjud (art. 7º, §2º, da Resolução CNJ n. 595/2024) deliberou pela uniformização dos prazos para cumprimento das ordens judiciais relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais enviadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Prevjud, tendo sido estabelecido o prazo de 70 dias para averbações; aguarde-se o término do prazo assinado no evento 69 e, em caso de não atendimento, renove-se a intimação do INSS (CEAB) para que comprove o correto cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração do limite da multa para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Determino, também, a intimação pessoal do Gerente Executivo do INSS em Duque de Caxias, para ciência e cumprimento da presente determinação. Endereço: Rua Marechal Deodoro, 1.119, Jardim Vince e Cinco de Agosto, Duque de Caxias. Atendido, voltem os autos conclusos para fixação do valor da multa a ser aplicada.
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