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5001095-58.2021.8.13.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Baependi · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001095-58.2021.8.13.0049/MG EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA ADVOGADO(A): ANDRE MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456) ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) EXECUTADO: MARIANGELA MAXIMO DE BARROS ABREU CHAGAS ADVOGADO(A): YARA LIMA DE OLIVEIRA BORGES (OAB MG130876) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da certidão de migração do presente feito para o sistema eproc. Caso verifiquem eventual inconsistência ou divergência entre os documentos e/ou dados migrados, poderão se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, com a indicação específica do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito gm

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Baependi · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001095-58.2021.8.13.0049/MG EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA EXECUTADO: MARIANGELA MAXIMO DE BARROS ABREU CHAGAS EXECUTADO: ALVACIR JOSE PINHEIRO CHAGAS Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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