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5001093-98.2026.8.21.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-98.2026.8.21.0111/RS EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA COSTA LEMOS ADVOGADO(A): CAROLINE VOGEL (OAB RS083078) EXECUTADO: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impugnação apresentada pela parte executada aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, na qual são apontadas divergências específicas quanto à metodologia empregada na apuração da restituição em dobro e na atualização e abatimento da multa processual, dê-se vista à Contadoria. Deverá a Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos acerca dos critérios utilizados na elaboração dos cálculos, especialmente quanto ao cumprimento da decisão anteriormente proferida, esclarecendo se foi utilizado, para fins de abatimento, o valor da multa já consolidado no evento 9 e se a atualização posterior incidiu apenas sobre eventual saldo remanescente após os depósitos realizados. Caso constatada qualquer divergência em relação aos parâmetros fixados pelo Juízo, proceda-se à retificação dos cálculos. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por ora, fica postergada a análise do pedido de homologação dos cálculos, bem como da incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, até o esclarecimento definitivo do saldo eventualmente remanescente. Após, voltem conclusos. Intimem-se.

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