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TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001093-37.2024.4.04.7108/RSAUTOR: JOEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): Clarissa Iwanczuk (OAB RS067760) ADVOGADO(A): ALEF FERNANDO DA COSTA (OAB RS138567) ADVOGADO(A): WILLIAM MAGNUS BARTH SENTENÇA Assim, conheço e acolho em parte os embargos declaratórios, para o efeito de sanar a omissão quanto à análise dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos da fundamentação. Mantidos os demais termos da decisão. Intimem-se, observando-se a interrupção do prazo recursal (art. 1.026 do CPC).
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