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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001092-73.2024.8.24.0508/SC
RÉU: CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a proposta de suspensão condicional do processo aceita pelo réu CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA (evento 88 e evento 90), o que faço com fulcro no art. 89 da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, SUSPENDO o feito pelo prazo de 2 (dois) anos.
Intime-se o denunciado para que recolha a primeira parcela da prestação pecuniária no prazo de 30 (trinta) dias, vencendo as demais no mesmo dia, dos meses subsequentes, em que for recolhida a primeira.