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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001092-69.2026.8.24.0034/SC EXEQUENTE: MARLI LUCIA SCHWENGBER SCHAEFER ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951) ADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120) ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado. Em caso de quitação integral do débito, o silêncio poderá ensejar a extinção do feito. Havendo pagamento apenas do valor incontroverso, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual saldo remanescente e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
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