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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001092-15.2026.4.04.7033/PRAUTOR: NEUZA CORREA DA SILVA PERUZZI ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual da parte autora e EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Cite(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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