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5001090-89.2018.8.21.0155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001090-89.2018.8.21.0155/RS AUTOR: TERESINHA DE FATIMA LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação judicial para concessão de benefício previdenciário, com pedido de tutela provisória ajuizado por TERESINHA DE FÁTIMA LEMOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A liminar foi indeferida e determinada a realização de perícia técnica (evento 9, PROCJUDIC2, fl. 17). O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou contestação (evento 9, PROCJUDIC3, fl. 3). Realizado o Laudo Psíquiátrico Forense (evento 44, LAUDO1), a autora postulou por nova perícia traumatológica. Todavia, não compareceu para a elaboração exame (evento 102, ANEXO1). Ato contínuo, a autora informou desinteresse no prosseguimento da presente ação (evento 112, PET1), requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. A parte ré manifestou oposição (evento 115, PET1). Assim, os autos foram remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 Competência Delegada (evento 119, DESPADEC1). Contudo, foram devolvidos a este Juízo considerando que a autora não havia sido intimada para apresentar réplica e as partes para se manifestar quanto a produção probatória. (evento 124, DESPADEC1). Nesses termos, a autora foi intimada para, querendo, apresentar réplica da contestação, ocasião em que permaneceu inerte, conforme evento 128, DESPADEC1 e evento 132. Intimadas as partes acerca do interesse na produção de provas, ambas deixaram o prazo para manifestação transcorrer sem demais requerimentos. II. Isso posto, considerando que os autos encontram-se aptos para julgamento, determino a remessa para o Núcleo de Justiça 4.0 Competência Delegada.

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