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5001090-20.2018.8.13.0153

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5001090-20.2018.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA JOVELINA DOS REIS DIONISIO CPF: 503.882.156-15 RÉU: MARIA NETO CPF: 023.045.626-04 e outros DECISÃO Vistos etc., Defiro o pedido formulado pela parte autora em ID 10740793030. Conforme decisão de saneamento e organização do processo, ID 10686959702, intimadas as partes para especificação de provas, apenas a parte autora requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, em ID 10659204709. Na sequência, a Defensoria Pública, que assiste a parte autora, informou não ter conseguido contato com a assistida e requereu sua intimação na forma do art. 186, § 2º, do CPC, segundo o qual, a requerimento daquele órgão, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. Expedido o mandado em ID 10739930150, este ainda não retornou. Em contrapartida, a audiência de instrução foi designada para o dia de amanhã e o ato processual que depende de informação que somente a assistida pode prestar é a confirmação do rol de testemunhas da petição inicial, apresentado há mais de oito anos. Logo, a falta do prévio contato prejudica por completo a audiência designada. Cancelo, portanto, a audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 15h30, e deixo para redesigná-la após o êxito no contato da assistida com a Defensoria Pública e a ratificação/retificação do rol de testemunhas nos autos. Cumprido o mandado de intimação pessoal, intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ratificar ou retificar do rol de testemunhas. Confirmado ou atualizado o rol, conclusos para designar audiência. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Cataguases, data da assinatura eletrônica. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases

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