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5001090-18.2026.8.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001090-18.2026.8.24.0061/SC EXEQUENTE: JLL EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148) DESPACHO/DECISÃO Diante da tentativa frustrada de citação, a parte autora indicou contato telefônico da executada, requerendo que o ato de cientificação seja efetivado por meio eletrônico e aplicativo de troca de mensagens instantâneas. Conforme Circular n. 222/2020-CGJ, o procedimento de citação ou intimação pelo WhatsApp poderá ser observado a critério do magistrado e sempre em atenção à preservação do ato. Contudo, apenas na impossibilidade ou dificuldade, seja por ausência de novos endereços, seja pela não localização da parte passiva, é que se deferirá a citação ou intimação nos moldes do referido regramento. No caso dos autos, constata-se que a parte autora não demonstrou a efetiva dificuldade em localizar o atual endereço da parte ré, tendo havido apenas uma tentativa de citação. Diante do exposto: I - Indefiro, por ora, a citação por WhatsApp. II - Intime-se a parte autora para antecipar as despesas necessárias à citação por mandado no mesmo endereço utilizado na tentativa citatória anterior, observando-se, para o cumprimento da diligência, a correção do bairro conforme informado pelo Oficial de Justiça no evento 52. III – Inexitosa a diligência e não havendo indicação de outro endereço, autorizo a utilização do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas (cadastros públicos ou privados), disponibilizado pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, para viabilizar a pesquisa de informações de endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. A pesquisa, a extração e a juntada ao processo das informações sobre endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo serão executadas exclusivamente por robôs, a partir do acesso a todos os sistemas auxiliares conveniados. IV – Concluídas as diligências e informados os resultados no processo, a(s) parte(s) ocupante do polo ativo será automaticamente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. V – A parte requerente deverá, no mesmo prazo, antecipar as despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça, observadas as isenções legais e a gratuidade da justiça quando for o caso. VI – É responsabilidade da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, ocorrida a intimação prevista no item IV, indicar no processo, de forma expressa, no caso de múltiplos resultados, o endereço correto para a citação/intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Por outro lado, incumbirá também à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo averiguar se no(s) endereço(s) informado(s) já houve diligência(s) anterior(es), sob pena de condenação no pagamento das despesas processuais relativas aos atos frustrados realizados em duplicidade (custas postais ou relativas à diligência de oficial de justiça). VII – Por fim, consigno que fica autorizado o cartório a emitir o expediente necessário ao cumprimento do ato faltante, independentemente de nova conclusão dos autos, observado o recolhimento das custas. VIII – Cumpra-se e, oportunamente, conclusos para análise.

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