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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001089-88.2019.8.21.0052/RS EXEQUENTE: SANDERO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA (OAB RS053414A) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. No entanto, antes, a parte exequente deverá acostar cálculo atualizado no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a última atualização se deu em 27/04/2021(evento 38, CALC2). Após o cumprimento da diligência pelo credor, à Unidade para proceder à inclusão de BAZAR DO MARCINHO - EIRELI, CNPJ: 21549717000167 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos (evento 32, CALC2 e evento 32, CALC3). Intimações agendadas.
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