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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001089-59.2013.8.24.0038/SC EXECUTADO: JOSE ELIAS ADVOGADO(A): SAMIR RIBEIRO (OAB SC062808) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ante o transcurso de mais de 30 (trinta) dias desde o requerimento de Evento 129, indefiro o pedido de dilação do prazo. Intime-se a parte executada para que, em prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculo de Evento 120. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem conclusos os autos. (assinado eletronicamente) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito
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