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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5001089-31.2025.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: WANDENISE ROSA FERREIRA DOS SANTOS CPF: 162.933.966-00 e outros RÉU: OSMAR ANDRE CARNEIRO CPF: não informado DESPACHO 1. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/09/2026, às 14h40, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum. Como o rol do réu contém apenas os nomes das testemunhas, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente, na medida do possível, os dados de qualificação e os respectivos endereços, nos termos do art. 450 do CPC. 2. O ato ocorrerá em formato híbrido, nos seguintes termos: 2.1. As partes e as testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à sede do Fórum, munidos de documento de identificação original com foto. 2.2. Os advogados poderão participar de forma presencial ou por videoconferência, através do link: https://tjmg.webex.com/meet/riv1secretaria (Senha: 2400). A operacionalidade do sistema é de inteira responsabilidade do usuário que optar pelo acesso virtual. 3. Na audiência, serão ouvidas das testemunhas arroladas por ambas as partes (ID 10660720783 e 10726543529). 4. Tratando-se de demanda cível, determino que as partes procedam à intimação das testemunhas por elas arroladas, informando-lhes o dia, hora e local da audiência, nos exatos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. 4.1. A comprovação da intimação deverá ser juntada aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, sob as penalidades legais, implicando a inércia em presunção de desistência da oitiva (art. 455, §2º e §3º, do CPC). 5. Considerando a exiguidade de tempo útil que inviabiliza o cumprimento de Cartas Precatórias, havendo testemunhas residentes em outras Comarcas, determino à Secretaria que providencie as diligências necessárias para o agendamento de Sala Passiva junto aos respectivos juízos, viabilizando a oitiva virtual. 5.1. Destaco que incumbe exclusivamente aos advogados providenciar o comparecimento tempestivo de suas testemunhas aos fóruns de onde serão ouvidas, mediante a devida intimação disposta no item 4. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
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