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TRF3 · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001089-10.2026.4.03.6703 AUTOR: DEBORAH GARSON CABRAL ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CARLOS CAMPOS GOMES - SP278784 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos. ID 603054619: ainda em curso o prazo da autora para contrarrazões, noticia o não cumprimento da tutela de urgência. Compulsando os autos, verifico que o E. TRF deferiu a tutela para fornecimento do medicamento. Verifico, ainda, que a União Federal foi intimada ao cumprimento da tutela, tendo o prazo se esgotado. Diante do descumprimento da tutela de urgência, a conversão da obrigação de fazer em depósito judicial é medida que se impõe para assegurar a eficácia do provimento jurisdicional. Consoante a Nota Técnica nº 26/2025 do CLISP, a frustração da entrega do medicamento autoriza a determinação de depósito. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento formulado pelo autor, e determino que UNIÃO promova, no prazo de 05 dias úteis, o depósito de quantia suficiente para a aquisição do medicamento Trastuzumabe Deruxtecan à autora (5 frascos a cada 21 dias), pelo prazo de 3 meses. Em consulta ao Painel de Consulta de Preços e Medicamentos disponibilizado pela CMED realizada na data de hoje, verifico que o preço máximo ao governo (PMVG) para o medicamento, no Estado de São Paulo (informação relevante em razão da alíquota de ICMS de 18%) é R$ 13.753,90 por 100mg. Para 3 meses de tratamento serão necessárias 25 embalagens, considerando o intervalo de 21 dias para evitar interrupção no ciclo de 90 dias). O montante totaliza R$ 343.847,50. Ainda, determino as seguintes providências à autora: Promova, em autos apartados, processamento para o cumprimento provisório da v. decisão, nos termos pela Nota Técnica n. 26/2025 do Centro de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo – Justiça Federal Dentre os documentos que a parte autora instruir os autos apartados, necessariamente deverá juntar (i) cópia da presente decisão; (ii) cópia da decisão que deferiu a tutela; (iii) cópia da sentença e (iv) relatório médico e prescrição médica atuais- últimos 30 dias. Expeça-se mandado de intimação da União, já que seu prazo de 5 dias úteis será contado a partir da juntada aos autos da diligência do sr. oficial de Justiça, evitando assim o acréscimo inerente às intimações do sistema processual. Int. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.
TRF3 · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001089-10.2026.4.03.6703 AUTOR: DEBORAH GARSON CABRAL ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CARLOS CAMPOS GOMES - SP278784 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistos. Processe-se o recurso. Às contrarrazões. Após, subam os autos. Int.
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